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- 19/12/2023
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Nova regulamentação estabelece que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados dependerá de previsão em convenção coletiva de trabalho; algumas atividades têm autorização permanente
O Governo Federal oficializou uma nova regulamentação para o funcionamento do comércio e a realização de atividades profissionais durante os feriados. A medida foi formalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (21) e estabelece mudanças nas regras que envolvem a abertura de estabelecimentos comerciais nessas datas.
A partir da nova regulamentação, os estabelecimentos comerciais abrangidos pela norma deverão ter autorização prevista em **Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)**, firmada entre os sindicatos que representam os trabalhadores e os empregadores.
Na prática, a decisão individual do empresário deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do comércio em feriados nos setores sujeitos à nova regra. A possibilidade de trabalho deverá estar prevista nas negociações coletivas realizadas entre as entidades sindicais.
A medida é resultado de negociações envolvendo representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo, que discutiram durante anos as regras para o funcionamento do comércio em feriados.
O que muda para o comércio
A principal alteração está na necessidade de negociação coletiva. Para que uma empresa do comércio possa funcionar em um feriado, a autorização deverá estar prevista na convenção coletiva aplicável à categoria.
Essas negociações também poderão estabelecer condições relacionadas às escalas de trabalho, folgas compensatórias, benefícios e outras contrapartidas destinadas aos trabalhadores que atuarem nessas datas.
A nova regulamentação trata especificamente do trabalho em **feriados**. As regras referentes ao funcionamento do comércio aos **domingos** permanecem submetidas à legislação própria e não são alteradas pela medida.
Quais atividades têm autorização permanente
A regulamentação também prevê exceções para determinadas atividades que possuem autorização permanente para funcionar durante os feriados, sem depender da previsão em convenção coletiva.
Entre os setores incluídos estão:
* comércio de pães e biscoitos;
* farmácias e estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
* comércio de flores e coroas;
* barbearias e salões de beleza;
* postos de combustíveis e estabelecimentos relacionados ao comércio de combustíveis, lubrificantes e acessórios automotivos;
* comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
* locação de bicicletas e equipamentos similares;
* hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
* casas de diversões e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
* feiras-livres;
* porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
* agências de turismo;
* locadoras de veículos e embarcações;
* comércio realizado em feiras e exposições;
* lavanderias e lavanderias hospitalares;
* estabelecimentos que prestam serviços funerários.
A lista contempla atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que continuam autorizadas a operar nos feriados.
E se não houver sindicato na cidade ou região?
A nova regulamentação também estabelece regras para situações em que não exista sindicato representativo dos trabalhadores ou dos empregadores em determinado município ou região.
Nesses casos, a negociação deverá seguir os procedimentos previstos na **Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)** para a celebração de convenções coletivas, respeitando as normas aplicáveis à categoria profissional e econômica envolvida.
Atenção para empresários e trabalhadores
A mudança exige atenção de empresas, trabalhadores e entidades sindicais, principalmente na organização das escalas de trabalho em feriados.
Os comerciantes devem verificar as regras estabelecidas na convenção coletiva da categoria antes de programar a abertura do estabelecimento em datas consideradas feriados. Da mesma forma, trabalhadores devem consultar os instrumentos coletivos aplicáveis à sua categoria para conhecer as condições previstas para o trabalho nessas ocasiões.
A nova regulamentação reforça, portanto, a importância das negociações coletivas nas relações de trabalho do comércio, transferindo para sindicatos de trabalhadores e empregadores a responsabilidade de estabelecer, por meio de convenção coletiva, as condições para o funcionamento em feriados nos setores abrangidos pela medida.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego / Mais Tupã
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